Emissões otoacústicas
Teste da Orelinha


As emissões otoacústicas constituem sons que podem ser registrados no meato acústico externo, espontaneamente, ou evocados por estimulação acústica. Estes sons são produzidos nas células ciliadas da cóclea ativa, e são captados no exame de EOA através de uma sonda colocada no ouvido do paciente.

Desde 2010, a realização do Teste da Orelhinha passou a ser obrigatória para todos os bebês nascidos no território nacional (lei federal).

É um exame rápido, simples e indolor, não invasivo, com alta sensibilidade e especificidade, e capaz de identificar a maioria das perdas auditivas cocleares em torno de 30-35 dB. Pode também ser realizado em adultos e/ou crianças maiores para diagnóstico diferencial de perdas auditivas.

Pela facilidade de aplicação e efetividade do exame, ele é utilizado na Triagem Auditiva Neonatal e conhecido como "Teste da Orelhinha", sendo realizado nas maternidades nas primeiras horas de vida.

Quando o bebê falha no teste da maternidade, deve-se realizar um reteste do exame em 15 dias para confirmação dos resultados. Muitas vezes, a falha no teste realizado nos primeiros dias de vida, pode estar relacionada à presença de liquor no meato acústico externo.