As emissões otoacústicas constituem sons que podem ser registrados no meato acústico externo, espontaneamente, ou evocados por estimulação acústica. Estes sons são produzidos nas células ciliadas da cóclea ativa, e são captados no exame de EOA através de uma sonda colocada no ouvido do paciente.


Desde 2010, a realização do Teste da Orelhinha passou a ser obrigatória para todos os bebês nascidos no território nacional (lei federal).
É um exame rápido, simples e indolor, não invasivo, com alta sensibilidade e especificidade, e capaz de identificar a maioria das perdas auditivas cocleares em torno de 30-35 dB. Pode também ser realizado em adultos e/ou crianças maiores para diagnóstico diferencial de perdas auditivas.
Pela facilidade de aplicação e efetividade do exame, ele é utilizado na Triagem Auditiva Neonatal e conhecido como "Teste da Orelhinha", sendo realizado nas maternidades nas primeiras horas de vida.
Quando o bebê falha no teste da maternidade, deve-se realizar um reteste do exame em 15 dias para confirmação dos resultados. Muitas vezes, a falha no teste realizado nos primeiros dias de vida, pode estar relacionada à presença de liquor no meato acústico externo.